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Dúvidas Frequentes para Empresas

Dúvidas Frequentes

O que é Seguro Garantia?
É um tipo de seguro que tem como objetivo garantir o cumprimento, por parte da empresa contratada, de suas obrigações assumidas em contratos de construção, fornecimento ou prestação de serviços. Também pode ser utilizado nos processos de contratação realizados pela Administração Pública, para qualificar as empresas participantes do processo em relação às condições de cumprir o objetivo das licitações que pretendem ingressar.

Quem são as partes envolvidas no Seguro Garantia?
O Tomador é a empresa que foi contratada para fabricar, construir ou fornecer determinado bem ou serviço, o Segurado é a empresa que está adquirindo esse bem ou serviço e a Seguradora é a empresa que garante o cumprimento do contrato, pelo Tomador, conforme as condições estabelecidas na apólice.

Quais são os tipos de caução?
Várias são as formas de se garantir obrigações contratuais ou legais: caução em dinheiro, hipoteca de imóvel, penhor de bens, fiança bancária, entre outras.

Quais são as principais vantagens do Seguro Garantia em relação a outras formas de caução?
Para o Tomador (empresa contratada): não toma linha de crédito bancário, evita o comprometimento de dinheiro ou bens, apresenta custos reduzidos para contratação comparados a outras formas de caução, qualifica a empresa perante seu contratante.
Para o Segurado (empresa contratante): o seguro se converte em instrumento que dá maior tranqüilidade em relação ao cumprimento, pelo Tomador, das obrigações contratuais, além de representar redução nos custos de contratação uma vez que o custo para obtenção de garantias é adicionado ao valor ofertado pelo contratado.

Como é calculado o valor da garantia?
O valor da garantia deve ser calculado com base na perda máxima provável a que o Segurado estará sujeito em caso de descumprimento contratual por parte do Tomador, e não poderá ser superior ao valor do contrato segurado. O valor garantido pela apólice é o valor máximo de indenização. Em contratos públicos, esse valor geralmente corresponde a 1% do valor estimado do contrato no caso de garantias de concorrência, e a 5% do valor do contrato para garantias de execução. Em contratos privados, os valores podem variar, mas, em média, correspondem a 10% do valor do contrato para garantias de execução.

Que tipo de obrigações podem ser cobertas pelo Seguro Garantia?
As obrigações mais comuns são as de manutenção de propostas ofertadas em concorrências públicas, de execução de obras e projetos, de fornecimentos de bens ou prestação de serviços. Existem ainda diversas aplicações do produto, confira na seção Garantias Tradicionais e Garantias Corporativas.

Quem deve contratar o Seguro Garantia? O Tomador ou o Segurado?
A contratação é sempre feita pelo Tomador, que também é o responsável pelo pagamento do prêmio do seguro. Embora o Segurado não possa contratar o Seguro Garantia, pode solicitar ao seu contratado (Tomador) que o faça e, até mesmo, condicionar a assinatura do contrato à apresentação do Seguro Garantia.

Em que situações o Seguro Garantia pode ser utilizado?
Qualquer empresa que pretende participar contratos públicos (licitações) ou privados para os quais é exigida uma garantia de cumprimento destas obrigações. Veja mais alguns exemplos:


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