A ATPV pode ser emitida em dois formatos: físico ou digital, mas isso depende do tipo de documento que o veículo possui.
Antes de 2021, o CRV era emitido em papel moeda (o famoso documento verde), e a ATPV vinha impressa no verso. Esse modelo, conhecido como DUT (Documento Único de Transferência), era preenchido manualmente e exigia reconhecimento de firma em cartório.
A partir de 2021, o CRV passou a ser digital e foi incorporado ao CRLV-e. Com essa mudança, a ATPV passou a ser gerada separadamente, no formato eletrônico, e recebeu o nome de ATPV-e.
Esse formato é obrigatório para veículos registrados a partir dessa data ou que tenham emitido uma segunda via do CRV após a digitalização.
Ou seja:
● Se o veículo ainda possui o CRV antigo, em papel, a ATPV física continua válida.
● Se o carro já conta com o CRLV-e, é obrigatório emitir a ATPV-e pelo portal do Detran ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
Em ambos os casos, o documento cumpre o mesmo papel: autorizar a transferência de propriedade e formalizar a venda de forma segura.