Mãos protegendo bonecas de madeira representando o seguro de vida.



Seguro de vida no imposto de renda: como declarar?

Você já teve dúvidas na hora de declarar o seguro de vida no Imposto de Renda? Se sim, saiba que não está sozinho. Esse é um tema que costuma deixar muitos contribuintes confusos, principalmente quando se trata de saber o que deve ou não ser informado à Receita Federal.

Entender como lidar com o seguro de vida na declaração é essencial para manter a regularidade fi scal e evitar problemas futuros com o Fisco. Afi nal, mesmo que o seguro não seja sempre tributável, há casos em que ele precisa ser informado no documento de ajuste anual.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre como declarar o seguro de vida no Imposto de Renda. Continue a leitura e fi que por dentro!


Uma das primeiras perguntas que surgem é: afi nal, o seguro de vida entra na declaração do Imposto de Renda? A resposta depende da situação.

De forma geral, a contratação do seguro de vida em si não precisa ser declarada, já que, para a Receita Federal, esse tipo de serviço não é considerado nem um bem, nem um rendimento. Ou seja, o pagamento das parcelas do seguro, conhecido como prêmio, não precisa ser incluído na declaração como patrimônio.

No entanto, existem duas exceções importantes que exigem atenção:

● Indenizações recebidas da seguradora, em caso de falecimento do titular ou ativação de alguma cobertura contratada, devem ser declaradas;

● Coberturas ou resgates recebidos em vida, dependendo do tipo e valor, também devem ser informados.


Essas informações, embora não sejam tributáveis, precisam constar na declaração para manter a transparência fi scal. Em resumo:

● Seguro contratado, sem recebimento de valor: não precisa declarar;

● Recebimento de indenização: deve ser declarado;

● Cobertura ou resgate em vida: deve ser declarado.

Aqui vale um reforço: os valores pagos mensalmente pelo seguro de vida, chamados de “prêmio”, não são dedutíveis no Imposto de Renda. Isso quer dizer que, ao contrário de despesas médicas ou com educação, por exemplo, o valor gasto com o seguro não pode ser usado para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Por outro lado, se o contribuinte optar por incluir essa informação, é possível declarar os valores pagos apenas como forma de controle, sem impacto no cálculo do imposto.

● Ficha: “Pagamentos Efetuados”;

● Código: 36 – “Seguro de Vida e Acidentes Pessoais”;

● Informações: nome e CNPJ da seguradora, além do valor total pago no ano-calendário.

Essa prática pode ser útil para manter um registro financeiro pessoal mais completo, mas não é obrigatória e não altera o resultado da sua declaração.

Essa é uma dúvida recorrente — e a boa notícia é que as indenizações recebidas do seguro de vida são isentas de imposto de renda. Isso signifi ca que, mesmo que você tenha recebido uma quantia signifi cativa por falecimento do segurado ou por uma cobertura em vida, não pagará impostos sobre esse valor.

Contudo, mesmo sendo isentas, as indenizações devem ser informadas na declaração.

Se você recebeu um valor por motivo de morte do segurado, siga os passos abaixo:

● Acesse a fi cha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

● Clique em “Novo”.

● Selecione o código 03 – Capital das apólices de seguro recebido em razão de morte.

● Informe o valor recebido.

● Preencha os dados da fonte pagadora (nome e CNPJ da seguradora).

● Clique em “OK” para fi nalizar.


Se o pagamento recebido estiver relacionado a uma cobertura prevista na apólice (como diária de internação, por exemplo), ou um eventual resgate de parte do valor pago, o caminho é outro:

● Vá até a fi cha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Defi nitiva”.

● Clique em “Novo”.

● Escolha o código 12 – Outros.

● Informe nome e CNPJ da seguradora.

● No campo descrição, mencione que se trata de benefício por cláusula de cobertura ou resgate.

● Digite o valor recebido.

● Finalize clicando em “OK”.

 
Homem assinando contrato de seguro de vida.

Além de entender onde e como declarar o seguro de vida, é fundamental ter atenção a alguns pontos importantes:

● Guarde todos os comprovantes de pagamento dos prêmios do seguro;

● Mantenha informes de rendimentos emitidos pela seguradora, principalmente se tiver recebido indenizações;

● Confi ra se os dados da seguradora (nome e CNPJ) estão corretos antes de preencher.

● A declaração deve ser entregue até o prazo estipulado pela Receita Federal, que geralmente vai até o fi nal de abril;

● Evite deixar para a última hora — isso ajuda a revisar com calma e garantir que todas as informações estejam corretas.

Mulher segurando um smartphone com o aplicativo da Receita Federal na tela.

● Se você tem dúvidas sobre a sua apólice, sobre como interpretar os dados ou se precisa mesmo declarar determinado valor, procure um contador de confi ança ou um especialista em Imposto de Renda;

● Essa orientação pode evitar erros que gerem dor de cabeça no futuro, como cair na malha fi na por omissão de informações.


Declarar corretamente o seguro de vida no Imposto de Renda é um passo importante para manter sua vida financeira em ordem e dentro da legalidade. Mesmo que a maioria dos valores recebidos sejam isentos de imposto, a obrigação de informar continua valendo — e ignorá-la pode gerar problemas com a Receita.

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Processo SUSEP nº 15414.001289/2007-74. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.

* Essa assistência será devida em caso de uma emergência, assegurando o suporte necessário para restaurar a segurança do local e proteger o patrimônio, mesmo em condições de vulnerabilidade. Além disso, a assistência poderá ser acionada em caso de Incêndio, Explosão, Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Arrombamento, Furto ou Roubo, Quebra de Vidros (de janela ou porta), caso não haja grade metálica, outra janela ou porta interna/externa que mantenha as condições de segurança do imóvel ou condições de reparo emergencial, o segurado poderá contar com vigilante e segurança para residência.