O seguro residencial protege o imóvel e/ou os bens que estão dentro dele contra danos inesperados, como incêndios, quedas de raio e roubos.
Além disso, muitas seguradoras, como a Allianz, oferecem assistência 24 horas, que inclui serviços emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.
Em um imóvel alugado, a responsabilidade da contratação varia conforme o tipo de cobertura e o que for combinado entre as partes no contrato de locação.
● Cobertura da estrutura do imóvel: geralmente é de responsabilidade do locador. Isso porque é ele quem tem o interesse direto na conservação e proteção do bem que é de sua propriedade.
● Cobertura de bens pessoais: é do interesse do locatário. Como os bens dentro do imóvel pertencem ao inquilino, ele deve contratá-la caso queira se proteger contra perdas.
Normalmente, alguns contratos de aluguel exigem que o seguro residencial seja contratado pelo inquilino. No entanto, essa obrigatoriedade não está prevista em lei — ou seja, não é uma exigência legal, mas sim contratual.
A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) permite que as partes estabeleçam esse tipo de acordo no contrato de locação, e isso deve estar descrito de forma clara. Se não estiver, a contratação do seguro se torna opcional para ambas as partes.
Por isso, o mais recomendável é que locador e locatário conversem abertamente sobre o assunto e definam quem será o responsável pela apólice, e quais coberturas ela deve conter.