Família conhecendo o quintal de sua nova casa


Seguro residencial em imóveis alugados: quem deve contratar? Locador ou locatário?

Muitas pessoas que alugam ou colocam um imóvel para alugar costumam ficar em dúvida sobre quem deve contratar o seguro residencial: o proprietário (locador) ou o inquilino (locatário)?

Entender as responsabilidades de cada parte ajuda a garantir a proteção adequada do imóvel e dos bens pessoais, além de evitar confusões ou prejuízos no futuro.

Neste artigo, vamos esclarecer como o seguro residencial funciona em imóveis alugados, quem deve contratá-lo e por quê ele é tão importante. Continue a leitura!


O seguro residencial protege o imóvel e/ou os bens que estão dentro dele contra danos inesperados, como incêndios, quedas de raio e roubos.

Além disso, muitas seguradoras, como a Allianz, oferecem assistência 24 horas, que inclui serviços emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Em um imóvel alugado, a responsabilidade da contratação varia conforme o tipo de cobertura e o que for combinado entre as partes no contrato de locação.

●       Cobertura da estrutura do imóvel: geralmente é de responsabilidade do locador. Isso porque é ele quem tem o interesse direto na conservação e proteção do bem que é de sua propriedade.

●       Cobertura de bens pessoais: é do interesse do locatário. Como os bens dentro do imóvel pertencem ao inquilino, ele deve contratá-la caso queira se proteger contra perdas.

Normalmente, alguns contratos de aluguel exigem que o seguro residencial seja contratado pelo inquilino. No entanto, essa obrigatoriedade não está prevista em lei — ou seja, não é uma exigência legal, mas sim contratual.

A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) permite que as partes estabeleçam esse tipo de acordo no contrato de locação, e isso deve estar descrito de forma clara. Se não estiver, a contratação do seguro se torna opcional para ambas as partes.

Por isso, o mais recomendável é que locador e locatário conversem abertamente sobre o assunto e definam quem será o responsável pela apólice, e quais coberturas ela deve conter.


Contratar um seguro residencial é uma forma eficiente e econômica de proteger o imóvel e os bens pessoais contra uma série de imprevistos. Em imóveis alugados, essa proteção é ainda mais estratégica, pois envolve o patrimônio de duas pessoas diferentes.

Veja alguns riscos que podem ser cobertos pelo seguro:

●       Incêndios acidentais;

●       Roubos e furtos qualificados;

●       Danos elétricos que queimam aparelhos eletrônicos;

●       Ruptura de Tubulações que provocam infiltrações no imóvel ou afetam unidades vizinhas;

●       Desastres naturais como vendavais e granizo;

●       Queda de raios com danos estruturais.

Vantagens para o locador:

●       Protege o valor investido no imóvel contra sinistros de grande impacto;

●       Pode incluir indenização por perda de aluguel em caso de sinistro que torne o imóvel inabitável;

●       Tranquilidade sabendo que seu bem está amparado por uma seguradora.

Vantagens para o locatário:

●       Evita prejuízos com perdas de bens pessoais;

●       Assistência 24h para resolver problemas urgentes no imóvel alugado;

●       Proteção contra ações judiciais em casos de danos causados a terceiros (como um vizinho atingido por um vazamento).


Depende. Em geral, o seguro cobre danos acidentais. Se o inquilino causar um prejuízo a terceiro por descuido, a cobertura de responsabilidade civil pode ser utilizada — desde que contratada. No entanto, danos intencionais ou por negligência grave não são cobertos.

Casal jovem carregando caixas de mudança


Sim. O inquilino pode contratar um seguro que cubra apenas o conteúdo do imóvel. É uma opção interessante para quem deseja proteger seu patrimônio pessoal, como móveis, eletrônicos, roupas e eletrodomésticos.


Sim, desde que incluída a cobertura de responsabilidade civil. Por exemplo, se um vazamento no apartamento do inquilino causar danos ao teto do vizinho de baixo, o seguro pode arcar com os reparos.


Se o seguro foi contratado pelo locador e cobre apenas a estrutura do imóvel, ele pode ser mantido sem necessidade de mudanças. Mas se o inquilino contratou um seguro para seus bens, será preciso que o novo morador contrate uma nova apólice no momento da mudança.


Sim, desde que isso esteja previsto no contrato de locação. A exigência deve estar registrada por escrito e ser aceita por ambas as partes no momento da assinatura do contrato.


Sim, mas com limites e condições. No caso da Allianz, por exemplo, bens como joias, obras de arte, equipamentos eletrônicos e bicicletas têm cobertura limitada e exigem comprovação por nota fiscal. Alguns itens só estão cobertos mediante contratação de coberturas adicionais específicas.


Sim. Os serviços de assistência 24 horas podem ser acionados tanto pelo locador quanto pelo locatário, desde que estejam previstos na apólice vigente. São serviços muito úteis para emergências do dia a dia.


Sim. Os serviços de assistência 24 horas podem ser acionados tanto pelo locador quanto pelo locatário, desde que estejam previstos na apólice vigente. São serviços muito úteis para emergências do dia a dia.

Casal feliz recebendo as chaves de seu novo imóvel

O seguro residencial é uma solução inteligente para garantir tranquilidade tanto ao proprietário quanto ao inquilino de um imóvel alugado.

Saber quem deve contratá-lo e quais coberturas são mais adequadas evita dores de cabeça e facilita a resolução de problemas inesperados. O ideal é que essa definição esteja clara no contrato de locação, estabelecendo as responsabilidades de cada parte.

Tanto o locador quanto o locatário têm muito a ganhar ao contar com essa proteção. Além de segurança financeira, o seguro oferece apoio em situações emergenciais, preservando o bem-estar de todos os envolvidos.

Se você busca um seguro residencial que cabe no seu bolso, conheça o Seguro Residencial Allianz.

Encontre planos a partir de R$ 20,00 por mês, com opção de pagamento em até 10x sem juros no cartão de crédito ou débito em conta.

Além disso, tenha acesso a diversas vantagens, como:

●       Desconto para quem já é cliente Allianz Seguro Auto ou Acidentes Pessoais;

●       Proteção para veículo na garagem, em caso de incêndio no imóvel;

●       Reembolso de até 5% do valor da cobertura básica para reemissão de documentos perdidos em sinistros;

●       Acesso a um Clube de Descontos com promoções em lojas, serviços, saúde, educação e lazer.

Faça uma cotação online e descubra como proteger seu imóvel ou seus bens pessoais com quem é referência no mercado!

Processo SUSEP nº 15414.100898/2004-62. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.