Imagem de uma chave de carro sendo entregue para outra pessoa dentro da aba "Transferência de veículo"

 

Como fazer a transferência de veículo?

Fazer a transferência de propriedade do seu carro é obrigatório, sendo um passo importante na sua jornada como motorista. Esta ação, prevista no CTB - Código Brasileiro de Trânsito, oficializa a troca de proprietário do carro, deixando tudo correto para a sua direção. Com o processo de transferência, você ainda garante a segurança e a regularidade administrativa para o comprador e para o vendedor.

E falando no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele é bem claro: você tem até 30 dias corridos depois de comprar ou vender o carro para fazer essa transferência, com o prazo contando a partir da data registrada no Certificado de Registro de Veículo. Cumprir esse prazo é essencial para evitar penalidades.

Se você está planejando comprar ou vender um veículo, entender esses passos é fundamental para assegurar uma transição tranquila e dentro da legalidade, e, por isso, vamos orientá-lo sobre como realizar a transferência, os prazos a serem observados e os documentos necessários para concluir o processo sem contratempos. Confira!

A transferência de propriedade de um veículo é um processo que varia de estado para estado no Brasil, portanto, é importante consultar o Detran de cada região (estas informações estão disponíveis digitalmente). No entanto, existem algumas etapas comuns em todo o país que devem ser seguidas. Antes de iniciar o processo, você precisa:
  • Quitar pendências: é importante pagar tudo o que estiver pendente no veículo, como multas e impostos. No site do Detran você pode verificar essas pendências.
  • Checar bloqueios: confira se não tem nenhum bloqueio ou restrição no carro, seja administrativo ou judicial.
Tudo certo? Então, você pode seguir com a transferência do veículo. Mas antes, vale saber que, dependendo do seu estado, a
transferência pode ser feita presencialmente no Detran ou online.
No caso do estado de São Paulo, é possível fazer o processo pela internet. Se onde você mora também aceita essa
modalidade, você precisa acessar o site do Detran de seu estado e em seguida, seguir o passo a passo:
  • Envio de documentação: preencha os dados, como CPF ou CNPJ do comprador, Renavam, placa e UF do veículo.
    Geralmente, é possível escanear e enviar os documentos em formato PDF. Você pode usar aplicativos de celular que
    permitem escanear documentos usando a câmera.
  • Aguarde a confirmação: depois de enviar os documentos, aguarde o retorno do Detran. No estado de São Paulo, por
    exemplo, eles costumam responder em até 7 (sete) dias úteis.
  • Emissão do CRV e placa Mercosul: quando tiver a confirmação, você pode emitir o Certificado de Registro de Veículo
    (CRV) e obter a placa Mercosul para o carro.
  • Identidade e CPF: leve seu RG ou CNH, original e cópia. Se algum deles incluir CPF, não é necessário levar o cartão
    separado.
  • Comprovante de residência: precisa estar atualizado e no nome de quem está vendendo o carro. Se não estiver,
    providencie um comprovante substituto assinado, com firma reconhecida, pelo proprietário do imóvel.
  • Laudo de vistoria: precisa ser feita por uma empresa reconhecida pelo Detran. Em alguns estados, como São Paulo, esse
    documento é obrigatório.
  • Comprovante de pagamento: apresente os débitos do veículo, incluindo todas as multas e encargos. O comprovante
    precisa ser o original.
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV): precisa estar preenchido, com data e assinatura reconhecida em cartório, tanto
    de quem está vendendo, quanto de quem está comprando.
  • Comprovante de pagamento das taxas de transferência: este comprovante é essencial para confirmar que todas as
    taxas relacionadas à transferência foram pagas.
  • Formulário do Renavam: é necessário apresentar o formulário em duas vias em alguns estado
Imagem de três pessoas conversando com um veículo ao fundo na parte que fala sobre o que é necessário para transferir o carro quando a pessoa é PJ
Além dos documentos acima, é necessário:
 
  • CNPJ: cópia e original.
  • Contrato social: cópia.
  • Comprovante de poderes do vendedor — caso seja diferente do proprietário: original ou cópia autenticada.
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS: emitida pela Receita Federal, válida por seis meses (solicitada em alguns estados).
Fora todos os documentos anteriores (apenas se o vendedor for pessoa física), é necessário:
 
  • CRLV (licenciamento) atualizado.
  • Placa nova, conforme o padrão Mercosul.
Para garantir que você tenha todos os documentos em mãos quando precisar, veja essas dicas que podem ajudar:
  • Organize todos os documentos com antecedência para evitar atrasos.
  • Verifique no site do Detran do seu estado as particularidades e possíveis variações na documentação necessária.
  • Em caso de dúvidas, consulte um despachante para orientação e assistência no processo..
Confira os principais custos e dicas para economizar durante o processo:
 
Débitos do veículo: garanta que todas multas e impostos atrasados estejam em dia, incluindo o IPVA. Esses valores podem
ser significativos, especialmente se houver impostos vencidos.
 
Taxa de transferência: é essencial consultar o site do Detran do seu estado para obter informações precisas sobre o valor
atual da taxa.
 
Emissão de boleto e pagamento: geralmente, você pode emitir o boleto para o pagamento da taxa de transferência
diretamente no site do Detran. Os bancos credenciados para esse pagamento costumam incluir as principais instituições
financeiras do país.

Dicas para economizar na transferência de veículos

Apesar dos custos que a transferência de um veículo pode envolver, é possível economizar e reduzir gastos desnecessários com um planejamento cuidadoso e algumas estratégias inteligentes. Veja algumas dicas:

●     Antecipação: pague as multas do veículo e qualquer outro tipo de débito o quanto antes pode evitar acúmulo de juros e multas.

●     Consulta online: faça a consulta ao Detran do estado para verificar os valores exatos e as opções de pagamento, evitando custos adicionais com deslocamento ou serviços de terceiros.

●     Pagamento direto: considere realizar o pagamento das taxas diretamente, sem intermediários, para evitar taxas de serviço adicionais.

 

A transferência é obrigatória tanto no CTB quanto para o DETRAN. Segundo o artigo 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, caso a transferência de propriedade não seja realizada em até 30 dias corridos, o proprietário comete infração grave, o que gera 5 pontos na CNH - Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, deixar de realizar a transferência também pode acabar gerando multas e até mesmo a apreensão do veículo, segundo o artigo 233, também do CTB.

Se o veículo não for transferido para o novo proprietário, quem recebe multas e infrações? Enquanto a transferência de propriedade não for realizada, o vendedor pode continuar a ser responsabilizado pelo veículo, inclusive com a necessidade do pagamento de IPVA, outros tributos e multa.

Nestes casos, orienta-se a comunicação da venda ao Detran de modo a evitar multas, infrações e dívidas no nome do vendedor. Para isso, será preciso apresentar documentos como o recibo de compra e venda.

Em casos de desaparecimento ou impossibilidade de encontrar o comprador, é recomendada a busca por orientação legal para a eventual abertura de ações visando responsabilizá-lo, em caso de multas e pagamento de tributos.

 

A transferência de propriedade de um veículo é um processo importante que requer atenção aos detalhes e compreensão
das etapas envolvidas. Seguindo as orientações e dicas fornecidas, você pode garantir que a transferência seja realizada de
forma eficiente, legal e econômica. Lembre-se de que estar bem informado é a chave para uma transição tranquila e sem
complicações.

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