Miniatura de prédios e escudo representando o seguro condomínio



Seguro para condomínio: o que é e o que cobre?

Administrar um condomínio envolve uma série de responsabilidades. Síndicos e administradoras lidam diariamente com manutenção, segurança, gestão financeira e preservação do patrimônio coletivo.

Diante de tantos desafios, contar com um seguro para condomínio é uma decisão estratégica para garantir proteção e tranquilidade para todos os moradores.

Neste artigo, você vai entender o que é essa proteção, quais bens podem ser protegidos e quais são as coberturas disponíveis. Continue a leitura para saber mais!

O seguro para condomínio é uma modalidade voltada à proteção de edificações organizadas sob a forma condominial, sejam elas residenciais ou não residenciais. Ele garante o pagamento de indenização pelos prejuízos efetivamente sofridos em decorrência de riscos predeterminados e cobertos na apólice, durante o período de vigência do contrato.

Isso significa que, caso ocorra um evento previsto e coberto nas condições do seguro, o condomínio pode receber indenização até o limite contratado para cada cobertura.

O contrato é composto por:

●       Condições Gerais: estabelecem direitos e deveres das partes;

Condições Especiais: tratam das regras específicas de cada cobertura que podem ser contratadas dentro de um mesmo plano de seguro;

●       Condições Particulares: adaptam o contrato às características do segurado.

O principal objetivo do seguro condomínio é garantir ao segurado, que, nesse caso, é o próprio condomínio constituído como pessoa jurídica, o pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes de eventos cobertos.

Essa indenização está sempre condicionada ao Limite Máximo de Indenização por cobertura contratada e ao Limite Máximo de Garantia da apólice, que considera o conjunto das coberturas.

Para que o seguro seja efetivado, é obrigatória a contratação da Cobertura Básica Simples de Incêndio, podendo o condomínio incluir outras coberturas adicionais conforme suas necessidades. Quando contratada a Cobertura Básica Ampla, não há obrigatoriedade de coberturas adicionais de danos materiais.

Homem visto de costas na área comum de um condomínio

O seguro para condomínio protege tanto a estrutura física quanto determinados bens localizados nas áreas comuns, além de proteger os funcionários através da cobertura do seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais.

A cobertura pode abranger a estrutura do condomínio, incluindo muros, garagens, pátios, portas, janelas, escadas externas, instalações elétricas e hidráulicas, elevadores, motores, portões e demais áreas comuns, como academia, playground e brinquedoteca.

Também pode ser garantida a parte estrutural das unidades autônomas, conforme as condições do contrato.

Além da estrutura, o seguro pode abranger bens de propriedade do condomínio, como maquinismos, equipamentos, móveis e utensílios localizados nas áreas comuns.

O sistema de aquecimento solar instalado de forma fixa e os carregadores veiculares de uso comum também podem ser amparados, desde que estejam de acordo com as normas regulamentadoras aplicáveis.

O seguro condomínio é composto por coberturas básicas e opcionais. Cada uma delas possui regras específicas descritas nas condições do contrato.

A contratação da cobertura básica simples é obrigatória. Ela inclui proteção para eventos como incêndio, queda de raio, explosão, queda de aeronaves e fumaça.

A cobertura básica ampla oferece proteção mais abrangente e pode dispensar a contratação de coberturas adicionais para danos materiais, dependendo do plano escolhido.

O condomínio pode contratar coberturas adicionais conforme suas necessidades, como danos elétricos, alagamento (quando contratado especificamente), vendaval, ciclone, furacão, tornado e granizo, quebra de vidros e anúncios luminosos, roubo ou furto qualificado de bens do condomínio e ruptura de tanques e tubulações.

O seguro também pode incluir coberturas de responsabilidade civil, que amparam o condomínio em situações em que seja responsabilizado por danos causados a terceiros, dentro dos limites estabelecidos na apólice.

Entre as modalidades disponíveis, podem estar previstas coberturas como responsabilidade civil do condomínio, responsabilidade civil do síndico, responsabilidade civil por danos morais e responsabilidade civil por guarda de veículos de terceiros.

Família sorrindo na sala de seu apartamento

Assim como qualquer contrato de seguro, existem riscos excluídos. De maneira geral, não estão cobertos prejuízos decorrentes de desgaste natural pelo uso, má qualidade ou vício intrínseco não declarado, atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, atos de guerra ou terrorismo e eventos nucleares.

Alguns eventos da natureza exigem contratação específica de cobertura adicional para que sejam garantidos.

Sinistro é a ocorrência de um evento previsto no contrato que cause prejuízo ao segurado.

Em caso de sinistro, o condomínio deve comunicar formalmente a ocorrência à seguradora. A partir disso, inicia-se o processo de regulação e liquidação, que envolve análise da cobertura contratada, verificação da causa do evento, apuração dos danos e cálculo da indenização dentro dos limites previstos.

A indenização nunca pode ultrapassar o Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada nem o Limite Máximo de Garantia da apólice.

Além das coberturas que protegem a estrutura e os bens do condomínio, o Seguro Condomínio Allianz reúne diferenciais que ampliam a segurança da gestão e facilitam a rotina do síndico.

O condomínio pode optar pela cláusula de indenização por valor de novo, garantindo que os bens atingidos por sinistro sejam repostos pelo valor atual, sem aplicação de depreciação, que permite a reposição de bens sinistrados sem aplicação de depreciação por uso ou conservação, conforme as condições da apólice.

Condomínios que investem em soluções sustentáveis também podem contar com amparo para placas fotovoltaicas, placas solares e seus sistemas integrados, desde que estejam dentro das coberturas contratadas. Dessa forma, equipamentos voltados à geração de energia podem ser contemplados sem a necessidade de contratação isolada para esses itens.

Outro destaque é a Assistência 24 horas, que oferece suporte em situações emergenciais e contribui para a continuidade das atividades do condomínio. Entre os serviços que podem ser disponibilizados, conforme o plano contratado, estão:

●       Serviços de chaveiro, como abertura de portas e troca de fechaduras;

●       Proteção provisória de portas, janelas ou telhados após eventos que comprometam a segurança do local;

●       Apoio em reparos elétricos e hidráulicos emergenciais;

●       Serviço de encanador e desentupimento;

●       Reparo emergencial de antena coletiva;

●       Segurança e vigilância temporária em caso de necessidade;

●       Transporte e guarda de móveis após sinistro;

●       Disponibilização de zelador substituto;

●       Retorno antecipado do síndico ou do veículo do síndico, quando aplicável.

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Processo SUSEP: 15414.000310/2005-52. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.