As indenizações costumam ser o principal ponto de atenção quando se fala em seguro no Imposto de Renda. Isso porque, embora muitas delas não sofram tributação, ainda assim precisam ser informadas na declaração.
Indenizações recebidas por seguro de vida, seguro residencial ou seguro automotivo costumam ser tratadas como valores isentos, desde que tenham natureza indenizatória. Isso significa que o valor entra na declaração não como ganho, mas como reposição de uma perda ou pagamento previsto em contrato.
No preenchimento, o mais importante é observar o informe fornecido pela seguradora. Ele mostra como o valor foi classificado e ajuda a identificar em qual ficha a informação deve ser lançada. Entre as situações mais comuns, estão:
● Indenização de seguro de vida: quando há pagamento ao beneficiário em razão de evento coberto.
● Indenização por sinistro residencial: como incêndio, roubo ou outro dano coberto na apólice.
● Indenização de seguro auto: como perda total, dano relevante ou outro pagamento feito pela seguradora.
Mesmo quando o valor é isento, ele pode precisar ser informado. Por isso, ignorar o recebimento só porque ele não gera imposto é um erro comum.