Seguro de Importação de Carga Allianz



Cargo Import - Importação de Carga 

   

 

Com o Allianz Cargo Import, você tem a segurança que precisa sem complicações. Ideal para importadores que lidam com pequenos e médios volumes de mercadorias, que buscam por preços competitivos e coberturas amplas para garantir a tranquilidade no transporte da sua carga até o destino.

  • Impostos sobre mercadorias importadas;
  • Lucros esperados;
  • Embarques aéreos sem valor declarado;
  • Embarques em navios com denominação a avisar;
  • Riscos de greves para embarques
    aéreos, aquaviários e terrestres.
  •  
O seguro de transporte, também conhecido como seguro de carga, garante à empresa contratante a indenização pelos prejuízos causados à mercadoria durante o seu transporte.
O seguro de transporte não garante prejuízos e danos ao veículo transportador, bem como prejuízos ocorridos contra terceiro. 
Ligue imediatamente para 0800-7706607 que um Prestador Allianz dará as orientações necessárias e comunique as autoridades competentes.

Posteriormente, o Aviso de Sinistro deve ser formalizado com as seguintes informações: segurado, contato e telefone, descrição das mercadorias, data da ocorrência, número da apólice, local do sinistro, valor e breve histórico. 
Além do Aviso de Sinistro, fazem parte da documentação: Boletim de Ocorrência, Nota Fiscal da Mercadoria e Conhecimento de Transporte Rodoviário.
Após a formalização, o Departamento de Sinistros Allianz Transportes iniciará a regulação e profissionais especializados tomarão as devidas providências visando à recuperação da carga.
Ligue imediatamente para 011 3889-1000 ou 0800-7267378 que vistoriadores capacitados serão encaminhados ao local para atendimento do acidente e comunique as autoridades competentes.

Posteriormente, o Aviso de Sinistro deve ser formalizado com as seguintes informações: segurado, contato e telefone, descrição das mercadorias, data da ocorrência, número da apólice, local do sinistro, valor e breve histórico. 
Além do Aviso de Sinistro, fazem parte da documentação: Boletim de Ocorrência, Nota Fiscal da Mercadoria e Conhecimento de Transporte Rodoviário.
Comunique imediatamente seu corretor para que o mesmo possa verificar as providências necessárias. É responsabilidade do segurado preservar as mercadorias até a chegada do representante da seguradora.

Posteriormente, o Aviso de Sinistro deve ser formalizado com as seguintes informações: segurado, contato e telefone, descrição das mercadorias, data da ocorrência, número da apólice, local do sinistro, valor e breve histórico. 
Além do Aviso de Sinistro, fazem parte da documentação: Boletim de Ocorrência, Nota Fiscal da Mercadoria e Conhecimento de Transporte Rodoviário.
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