O seguro de responsabilidade civil para transportadores cobre danos a terceiros durante o transporte, seja por terra, água ou ar, proporcionando segurança no Brasil e no mundo. Conte com nossa equipe técnica e comercial para suporte especializado, para que você tenha tranquilidade em cada etapa do transporte e aproveite as ferramentas de gestão disponíveis no Portal Allianz Transportes.
Proteção para Transportadores.
O seguro de responsabilidade civil para transportadores cobre danos a terceiros durante o transporte, seja por terra, água ou ar, proporcionando segurança no Brasil e no mundo. Conte com nossa equipe técnica e comercial para suporte especializado, para que você tenha tranquilidade em cada etapa do transporte e aproveite as ferramentas de gestão disponíveis no Portal Allianz Transportes.
Conheça nossas principais coberturas:
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Responsabilidade Civil de Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Coberturas adicionais:
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
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Perguntas Frequentes
Ligue imediatamente para 011 3889-1000 ou 0800-7267378 que vistoriadores capacitados serão encaminhados ao local para atendimento do acidente e comunique as autoridades competentes.
Posteriormente, o Aviso de Sinistro deve ser formalizado com as seguintes informações: segurado, contato e telefone, descrição das mercadorias, data da ocorrência, número da apólice, local do sinistro, valor e breve histórico.
Além do Aviso de Sinistro, fazem parte da documentação: Boletim de Ocorrência, Nota Fiscal da Mercadoria e Conhecimento de Transporte Rodoviário.
Comunique imediatamente seu corretor para que o mesmo possa verificar as providências necessárias. É responsabilidade do segurado preservar as mercadorias até a chegada do representante da seguradora.
Posteriormente, o Aviso de Sinistro deve ser formalizado com as seguintes informações: segurado, contato e telefone, descrição das mercadorias, data da ocorrência, número da apólice, local do sinistro, valor e breve histórico.
Além do Aviso de Sinistro, fazem parte da documentação: Boletim de Ocorrência, Nota Fiscal da Mercadoria e Conhecimento de Transporte Rodoviário.
RCTR-C: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio e explosão no veículo transportador.
RC-DC: roubo, furtos simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante sequestro, apropriação indébita.
RCTR-VI-C: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio e explosão no veículo transportador.
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