Trata-se de um evento externo, súbito, involuntário e violento que cause lesão física ao segurado e que resulte diretamente em consequências como morte, invalidez ou necessidade de tratamento médico.
As condições do seguro também podem considerar como acidente pessoal situações como:
● Acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases ou vapores;
● Acidentes relacionados a sequestros ou tentativas de sequestro;
● Acidentes provocados por determinadas condições atmosféricas quando decorrentes de um evento coberto;
● Lesões traumáticas específicas previstas contratualmente.
Por outro lado, doenças, lesões por esforço repetitivo e determinadas condições médicas não se enquadram no conceito de acidente pessoal para fins de cobertura.