Depois que o sinistro é comunicado e os documentos são enviados, a seguradora inicia a etapa de análise, também chamada de regulação do sinistro. Nessa fase, a seguradora verifica se:
● O seguro estava vigente: o evento precisa ter ocorrido durante o período de validade da apólice.
● A cobertura foi contratada: a indenização só pode ser analisada para coberturas previstas no contrato.
● O evento está coberto: a causa do sinistro precisa estar dentro das condições contratadas.
● Não há riscos excluídos: algumas situações podem não ter cobertura, conforme previsto nas Condições Gerais.
● A documentação está completa: documentos incompletos podem atrasar a análise.
● As informações são consistentes: a seguradora pode avaliar as circunstâncias do evento comunicado.
A seguradora somente será responsável pelos sinistros ocorridos durante a vigência da apólice, ainda que a comunicação aconteça depois do término da vigência. Além disso, a regulação e a liquidação do sinistro cabem à seguradora, que pode contratar um regulador, permanecendo responsável pela decisão sobre a cobertura e o valor apurado.